30048 MÁSCARA DE SOLDA

CA 30048

CA 30048

Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 09/03/2017

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Máscara de solda, composta de escudo confeccionado em plástico cor cinza, com carneira de plástico cinza com regulagem de tamanho através de catraca. A carneira é presa ao escudo por meio de dois parafusos plásticos. O escudo da máscara possui um visor fixo, que suporta a placa de segurança, e um visor basculante, que suporta o filtro de luz e uma placa de cobertura. O filtro de luz, confeccionado de material plástico na tonalidade 10, e a placa de cobertura, confeccionada de material plástico incolor, é fixado ao visor basculante por meio de um suporte confeccionado de uma lâmina de plástico encaixada em fendas internas do visor. A placa de segurança, confeccionada de material plástico incolor, é fixada ao visor fixo por meio de um suporte confeccionado de uma lâmina de plástico encaixado em fendas internas do visor.

Marca do CA: Na parte externa

Referência: 906 (máscara com visor basculante)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM.

NR Laudo: 416/2011 - A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 30048 MÁSCARA DE SOLDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.