CA 29995
CA 29995
Nome do EPI: ÓCULOS
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 02/03/2017
CNPJ: 6318416000139
Razão Social: SUPER SAFETY INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico preto, com canaleta, dividido em duas partes pela ponte e apoio nasal. Plaquetas de borracha maleável preta são encaixadas no pino do apoio nasal. As duas partes do arco suportam lentes confeccionadas em policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde por meio do encaixe nas canaletas do arco. As hastes do tipo espátula são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada confeccionada em material plástico na cor laranja com uma das extremidades fixada ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste confeccionada de material plástico preto com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
Marca do CA: Na haste direto do óculos
Referência: SS 10 I (óculos com visor incolor); SS 10 Y (óculos com visor amarelo); SS 10 C (óculos com visor cinza); SS 10 V (óculos com visor verde).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES CINZA E VERDE.
NR Laudo: 292/2011-A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 29995 ÓCULOS Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.