CA 29925
CA 29925
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 61353199000126
Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, fivelas duplas sem pino, (as fivelas são protegidas com uma capa envolvente com fechamento em velcro), para ajuste das pernas, da cintura e dos suspensórios. O cinturão é dotado de meia argola em D, para fixação de equipamento contra queda. Laços frontais em material sintético utilizados para ancoragem. Possui fechamento frontal dos suspensórios através de fita. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes: 1) LE 4500TB60 - Talabarte de segurança em forma de Y confeccionado em cadarço de material sintético, com absorvedor de energia, dotado de três conectores com trava de segurança, sendo dois , fixados nas extremidades da fita, com abertura de 60 mm e um conector fixado ao absorvedor de energia. 2) LE 4500 TB 110 - Talabarte de segurança em forma de Y confeccionado em cadarço de material sintético, com absorvedor de energia, dotado de três conectores com trava de segurança, sendo dois , fixados nas extremidades da fita, com abertura de 110 mm e um conector fixado ao absorvedor de energia. 3) LE 4218 GF - Talabarte de segurança fabricado em cadarço de material sintético,, com elástico interno, em uma extremidade um conector com trava de segurança, na outra extremidade um absorvedor de energia fabricado em cadarço de material sintético e um olhal feito com o mesmo cadarço, para fixação no cinturão de segurança.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: LE 1132CC
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 101211/ 101211-1
Norma: ABNT NBR 14629/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 29925 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.