29912 CINTURÃO E TALABARTE

CA 29912

CA 29912

Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 10967528000198

Razão Social: W1 PEREZ SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em material sintético, poliéster de alta densidade, dotado de cinco fivelas duplas sem pino tipo ranhura de engate rápido e fácil liberação, sendo uma no peito para fechamento frontal, duas no suspensório e duas nas pernas, confeccionadas de aço e utilizada para ajustes. O cinto é composto de dois pontos de ancoragem, sendo nas costas uma meia-argolas em "D" confeccionadas de aço, e na frente dois laços frontais, de material sintético poliéster, com alta resistência, que unidos por um mosquetão, temos um ponto de ancoragem frontal. Neste ponto poderá ser conectado um mosquetão de aço, com trava rosca, classe B, com capacidade de 22kN. O cinturão é utilizado com o seguinte talabarte: TC 0022 - Talabarte de segurança em forma de “Y”, confeccionado em fita de material sintético (poliéster), com um absorvedor de energia, com três mosquetões, sendo dois mosquetões de aço, com dupla trava, com abertura de 55mm, classe A , com capacidade de 23kN, fixados nas extremidades superiores do “Y” por meio de costuras reforçadas e um mosquetão de aço, com trava rosca, classe B, com capacidade de 22kN.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: TC 002-PRO

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 2231111-1

Norma: ABNT NBR 15834:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29912 CINTURÃO E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.