CA 29735
CA 29735
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 11018782000102
Razão Social: RA-ENTERPRISE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda de segurança deslizante, confeccionado com um conjunto de dois blocos de liga de alumínio com tratamento de anodização, o corpo principal do trava quedas possui um amortecedor confeccionado em fita de poliéster dobrado e envolto por uma proteção de plástico flexível com comprimento cerca de 3500mm. O sistema de proteção antiqueda é anexado em um trilho e ele desliza juntamente com o escalador, que está conectado em um cinturão tipo pára-quedista. O dispositivo é utilizado com o cinto pára-quedista série 01080382 Integral Avanti, confeccionado em poliéster costurado de maneira que ele envolve o corpo humano em torno do peito, costas, cintura e pernas. Estas fitas têm fivelas metálicas para ajustes no peito, estomago e pernas para bloquear as tiras em torno do corpo. O comprimento das tiras pode ser ajustado, puxando o final de cada tira. O equipamento tem argolas confeccionadas em "D" localizadas na parte dorsal, outra no peito e outras duas em ambos os lados, na altura da cintura. O deslizador é conectado por um olhal no peito.
Marca do CA: No corpo do EPI
Referência: Trava - quedas deslizante - Série 012803
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.
NR Laudo: 3850611
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 29735 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.