29570 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 29570

CA 29570

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7330369000101

Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Dispositivo Trava-quedas de segurança de aço inox, o sistema possui travas internas arredondadas, dupla trava de fechamento. O modelo é conectado ao cinturão por meio de um distanciador, confeccionado de fita de poliéster 25 mm de diâmetro e 200 mm de comprimento. Com uma das extremidades fixas diretamente ao dispositivo trava-quedas por meio de costuras reforçadas e com um mosquetão de aço forjado trava dupla, fixado na outra extremidade do cabo de aço de 8 mm. O trava-quedas é utilizado com os seguintes cinturões de segurança, referências: Modelo AT 7015; Modelo AT 7015 A; Modelo AT 7020 CC4 A; Modelo AT 7020 S; Modelo AT 7030 EL; Modelo AT 7031 EL-A; Modelo AT 7032 Aramida 3A.

Marca do CA: PARTE POSTERIOR DO CINTO LADO ESQUERDO

Referência: AT 7074 A

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 1840911

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29570 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.