CA 29567
CA 29567
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 7330369000101
Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, confeccionado em cadarço de material sintético aramida, acolchoado na cintura e nas pernas com espuma tipo EVA, dotado de uma fivela de aço, engate rápido, localizada na correia da cintura e utilizada para ajuste; duas fivelas de engate rápido confeccionadas de aço e utilizada para ajuste peitoral e dois laços frontais de material sintético aramida, fixos por costuras reforçadas aramida para ancoragem, três meia argolas em D, de aço, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico e duas meia argolas em D fixas as laterais do cinto por meio de cadarço de material sintético aromada e costuras reforçadas aramida; três fivelas duplas confeccionadas de aço, localizadas em três pontos do cinturão e utilizadas como porta ferramentas. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança, referências: MODELO AT 700 AJ-ARAMIDA; MODELO AT 707 YPA-ABS; MODELO AT 707 YFE-ABS; MODELO AT 760YFE-ABS; MODELO AT 110 YFE-ABS; MODELO AT 707 PA-ABS; MODELO AT 701 FT-ABS; MODELO AT 707 FT-ABS; MODELO AT 110-CY ARAMIDA-ABS; MODELO AT 707 CY ARAMIDA ABS; MODELO AT 110-C-ARAMIDA-ABS; MODELO AT 707-C-ARAMIDA-ABS.
Marca do CA: PARTE POSTERIOR DO CINTO LADO ESQUERDO
Referência: MODELO AT 7032 ARAMIDA 3A
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 5660811
Norma: ABNT NBR 14629/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 29567 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.