29411 CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

CA 29411

CA 29411

Nome do EPI: CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 13/02/2022

CNPJ: 90278565000128

Razão Social: JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Capuz em tecido composto de fibra de carbono e para-aramida (Texíon® G), c/ abertura frontal de 220 mm de largura superior, 260 mm de largura inferior, 100 mm de altura nas laterais e 150 mm de altura na parte frontal, bordas laterais recobertas c/ velcro, montado sobre capacete de segurança c/ protetor facial confeccionado em policarbonato incolor de mesma dimensão da abertura frontal, c/ 50 mm de borda na parte interna, e fixado a suporte de alumínio em forma de arco c/ canaleta que se encaixa na aba do capacete. Fixação do visor ao suporte de alumínio por 3 pinos metálicos de encaixe na parte frontal e nas laterais e 2 pinos metálicos c/ borboletas na extremidade do arco. Suporte de alumínio c/ mola metálica que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. Capuz montado sobre capacete, Classe A, CA 8.304, fabricante MSA do Brasil Equipamentos de Segurança Ltda.

Marca do CA: Interna por etiqueta.

Referência: 10036 TG

Cor: Verde (capuz); Incolor (protetor facial).

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO E RADIANTE), E PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS.

NR Laudo: 168/2016-A

Norma: ISO 11612:2015 (E)

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29411 CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.