29372 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 29372

CA 29372

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7330369000101

Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista / abdominal, confeccionado em cadarço de material sintético poliéster, acolchoado na cintura com espuma de Eva, com três fivelas de aço estampado sem pino, sendo uma localizada na correia da cintura e duas para ajuste nas pernas, utilizada para ajuste de uma para ajuste de uma fita peitoral e dois laços frontais de material sintético poliéster utilizados para ancoragem; três argolas em “D” de aço, sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto através de um passador plástico e argolas em “D” fixas nas laterais do cinto por meio de cadarços de material sintético de poliéster e costuras reforçadas; duas argolas em “D” de aço utilizadas para ajuste frontal e dois laços frontais de material sintético onde é conectado um mosquetão oval de aço com trava por meio de rosca. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 01) AT 707; 02) AT 707 CAP; 03) AT 707 YCAP; 04) AT 707 YPA; 05) AT 707 YFT; 06) AT 760 YFT; 07) AT 110 YFT; 08) AT 700 AJ; 09) AT 700 AJ-MN; 10) AT 707 YCAP-ABS; 11) AT 707 YPA-ABS; 12) AT 707 YFE-ABS; 13) AT 760 YFE-ABS; 14) AT 110 YFE-ABS; 15) AT 707 YFT-ABS; 16) AT 760 YFT-ABS; 17) AT 110 YFT-ABS; 18) AT 707 FTA-ABS; 19) AT 707 PA-ABS; 20) AT 707 CAP-ABS; 21) AT 701 FT-ABS; 22) AT 110-CY ARAMIDA-ABS; 23) AT 707 CY ARAMIDA-ABS; 24) AT 110-C-ARAMIDA-ABS; 25) AT 707-C-ARAMIDA-ABS

Marca do CA: Na parte posterior do cinto

Referência: AT 7031 EL-A

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 1790811

Norma: ABNT NBR 15834:2010

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29372 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.