CA 29367
CA 29367
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 10967528000198
Razão Social: W1 PEREZ SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda com distanciador, confeccionado em duralumínio, utilizados com cordas sintéticas de 11 mm e 12 mm de diâmetro. O dispositivo é deslizante e removível, acompanha o usuário sem intervenção manual, ocorre o bloqueio automático quando ocorre uma queda. O dispositivo é utilizado com os cinturões de segurança tipo para-quedista/abdominal: 1) EXPERT II Ref.: TC 0016 Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal, confeccionado em material sintético, poliéster de alta densidade, acolchoado na cintura, nas pernas e suspensório, dotado de oito fivelas do tipo fivela único com barra deslizante de fácil liberação, confeccionadas em aço e utilizadas para ajustes, sendo uma localizada na parte frontal, três localizadas nas costas, duas para ajustes nas pernas e duas localizadas nas laterais da cintura do cinto. O cinto é composto de seis meias argolas em D confeccionadas em aço, sendo duas localizadas nas costas, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de passante plástico e outra no quadril, uma localizada no peitoral, uma localizada na altura do umbigo (ventral) e duas localizadas nas laterais da cintura do cinto, fixas ao cinto através de costuras reforçadas. O cinto possui um mosquetão tipo D, com trava rosca, classe B, com capacidade de 24 kN, confeccionado em duralumínio, localizado na parte frontal e que faz a conexão entre o cinto e os suspensório. 2) Modelo PROF FLEX III-Ref.: TC 0017-Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal, confeccionado em material sintético, poliéster de alta densidade, acolchoado na cintura e nas pernas, dotado de seis fivelas do tipo fivela única com barra deslizante de fácil liberação, confeccionadas em aço e utilizadas para ajustes, sendo uma localizada nas costas, duas para ajustes nas pernas e duas localizadas nas laterais da cintura do cinto. O cinto é composto de cinco meias argolas em D confeccionadas em aço, sendo uma localizada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através passante plástico, uma localizada no peitoral, uma localizada na altura do umbigo(ventral) e duas localizadas nas laterais da cintura do cinto, fixadas nele através de costuras reforçadas.
Marca do CA: No corpo do epi
Referência: TB 0021
Cor: .
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.
NR Laudo: 5650711
Norma: ABNT NBR 15837/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 29367 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.