29366 CINTURÃO E TALABARTE

CA 29366

CA 29366

Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 10967528000198

Razão Social: W1 PEREZ SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal, confeccionado em material sintético, poliéster de alta densidade, acolchoado na cintura e nas pernas, dotado de seis fivelas do tipo fivela única com barra deslizante de fácil liberação, confeccionada em aço e utilizada para ajustes, sendo uma localizada nas costas, duas para ajustes nas pernas e duas localizadas nas laterais da cintura do cinto. O cinto é composto de cinco meia-argolas em “D” confeccionadas em aço, sendo uma localizada nas costas, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de passante plástico, uma localizada no peitoral, uma localizada na altura do umbigo (ventral) e duas localizadas nas laterais da cintura do cinto, fixadas nele através de costuras reforçadas. O cinturão é utilizado com os talabartes de segurança: 01) TC 0022 - Talabarte de segurança em forma de “Y”, confeccionado em fita de material sintético (poliéster), com um absorvedor de energia, com três mosquetões, sendo dois mosquetões de aço, com dupla trava, com abertura de 55 mm, classe A (TM 0013) com capacidade de 23 kN, fixados nas extremidades superiores do “Y” por meio de costuras reforçadas e um mosquetão de aço, com trava rosca, classe B (TM 0011) com capacidade de 22 kN; 02) TC 0024 – Talabarte de posicionamento regulável por corda, com dois mosquetões de aço, com trava rosca, classe B (TM 0011) com capacidade de 22kN, utilizadas nas extremidades, os mosquetões devem ser acoplados nas argolas em “D” localizadas nas laterais do cinto (ponto de posicionamento).

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: FLEX III - TC 0017

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA E CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 780711

Norma: ABNT NBR 15834:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29366 CINTURÃO E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.