29358 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 29358

CA 29358

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7439329000100

Razão Social: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético de 45mm de largura, bicolor(preto/amarelo e amarelo/preto), dotado de cinco fivelas presas por meio de costuras reforçadas, todas confeccionadas em aço estampado, sendo duas fivelas duplas sem pino, para ajuste nas pernas, uma para ajuste peitoral e duas laterais para ajuste de tamanho. Com três argolas em D, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico e duas nos ombros através de costuras reforçadas com acolchoamento. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes-Referências: STEELPRO AMR2S-T2B, AMR2S-R2B, AMR2S-R11, AMR2S-T2Y.

Marca do CA: No corpo do produto

Referência: STEELPRO APA3E-RGO(cinturão); STEELPRO AMR2S-T2B, AMR2S-R2B, AMR2S-R11, AMR2S-T2Y (talabartes)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 3470511

Norma: ABNT NBR 15837:2010

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29358 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.