CA 29352
CA 29352
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 7330369000101
Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista / abdominal, confeccionado em cadarço de material sintético poliéster, acolchoado na cintura, com cinco fivelas duplas, sem pino, confeccionado em aço estampado, utilizados para ajuste, sendo duas para ajuste do suspensório frontal, duas fivelas para ajuste do cadarço das pernas e uma para ajuste na cintura e um X de elástico com costuras reforçadas para ajuste peitoral. Possui quatro meias argolas em D de aço estampado, sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto através de um passador plástico e outras duas fixas nas laterais do cinto presas por meio de costuras reforçadas e uma fixa no centro da cintura por meio de costuras reforçadas. Esta quarta argola tem um kit de posicionamento com um mosquetão de dupla trava oval com fechamento em rosca: um gancho de 55 mm na cintura. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 01) AT 707 PACC; 02) AT 707 CAPCC; 03) AT 707 YCAP; 04) AT 707 YPA; 05) AT 707 YCAP-ABS; 06) AT 707 YPA-ABS; 07) AT 707 PA-ABS; 08) AT 707 CAP-ABS; 09) AT 707 YFT-ABS; 10) AT 707 YFE-ABS; 11) AT 707 CAP; 12) AT 707 PA; 13) AT 707 YFT.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: AT 7020 CC4 A
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 5320711
Norma: ABNT NBR 15837:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 29352 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.