29349 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 29349

CA 29349

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7330369000101

Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal acolchoado em EVA, confeccionado em cadarço de material sintético poliéster, com cinco fivelas duplas, sem pino, confeccionadas em aço estampado, utilizadas para ajuste, sendo duas para ajuste do suspensório frontal, duas para ajuste do cadarço das pernas e uma para ajuste na cintura e uma fivela de engate rápido de plástico na altura do peito para ajuste do suspensório. Possui três meia argolas e “D” de aço estampado, sendo uma localizada na parte traseira na altura dos ombros regulável ao cinto, através de um passador plástico e outras duas fixas nas laterais do cinto, presas por meio de costuras reforçadas. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referências: AT 707 YCAP; AT 707 YPA; AT 707 YCAP-ABS; AT 707 YPA-ABS; AT 707 PA-ABS; AT 707 CAP-ABS; AT 707 YFT-ABS; AT 707 YFE-ABS; AT 707 CAP; AT 707 PA; AT 707 YFT; AT 760 YFT; AT 110 YFT; AT 707 AJ; AT 760 YFE-ABS; AT 110 YFE-ABS; AT 760 YFT-ABS; AT 110 YFT-ABS; AT 707 FT-ABS; AT 701 FT-ABS; AT 701 FT.

Marca do CA: PARTE POSTERIOR DO CINTO, LADO ESQUERDO

Referência: Modelo AT 7015 A

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 2730711

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29349 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.