29346 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 29346

CA 29346

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 10967528000198

Razão Social: W1 PEREZ SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal, confeccionado em material sintético, poliéster de alta densidade, acolchoado na cintura, nas pernas e suspensório, dotado de oito fivelas do tipo fivela única com barra deslizante de fácil liberação, confeccionadas em aço e utilizadas para ajustes, sendo uma localizada na parte frontal, três localizadas nas costas, duas para ajustes nas pernas e duas localizadas nas laterais da cintura do cinto. O cinto é composto de seis meias-argolas em “D” confeccionadas em aço, sendo duas localizadas nas costas, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de passante plástico e outra no quadril, uma localizada no peitoral, uma localizada na altura do umbigo (ventral) e duas localizadas nas laterais da cintura do cinto, fixas ao cinto através de costuras reforçadas. O cinto possui um mosquetão tipo “D”, com trava rosca, classe B, com capacidade de 24kN, confeccionado em duralumínio, localizada na parte frontal e que faz a conexão entre o cinto e os suspensórios. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de Segurança: 1) Modelo TC0022 - Talabarte em forma de “Y”, confeccionado em fita de material sintético (poliéster), com um absorvedor de energia, com três mosquetões, sendo dois mosquetões de aço, com dupla trava, com abertura de 55mm, classe A , com capacidade de 23kN, fixados nas extremidades superiores do “Y” por meio de costuras reforçadas e um mosquetão de aço, com trava rosca, classe B, com capacidade de 22kN. 2) Modelo TC0024 – Talabarte de posicionamento regulável por corda, com dois mosquetões de aço, com trava rosca, classe B, com capacidade de 22kN, utilizadas nas extremidades, os mosquetões devem ser acoplados nas argolas em “D” localizadas nas laterais do cinto (ponto de posicionamento).

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: Cinturão EXPERT II - TC0016

Cor: .

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA E CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 750711

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29346 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.