29343 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 29343

CA 29343

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7330369000101

Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal confeccionado em cadarço de material sintético poliéster, acolchoado na cintura com espuma tipo EVA, dotado de três fivelas de aço estampado sem pino, sendo uma localizada na correia da cintura e duas para ajuste nas pernas; utilizada para ajuste de uma fita peitoral e dois laços frontais de material sintético poliéster utilizados para ancoragem; três argolas em “D” de aço, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico e duas argolas em “D”, fixas às laterais do cinto por meio de cadarços de material sintético poliéster e costuras reforçadas; duas argolas em “D” de aço, utilizadas para ajuste frontal e dois laços frontais de material sintético, onde é conectado um mosquetão oval de aço com trava por meio de rosca. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referências: AT 707 PA; AT 707 CAP; AT 707 YCAP; AT 707 YPA; AT 707 YFT; AT 760 YFT; AT 110 YFT; AT 700 AJ; AT 700 AJ-MN; AT 707 YCAP-ABS; AT 707 YPA-ABS; AT 707 YFE-ABS; AT 760 YFE-ABS; AT 110 YFE-ABS; AT 707 YFT-ABS; AT 760 YFT-ABS; AT 110 YFT-ABS; AT 707 FTA-ABS; AT 707 PA-ABS; AT 707 CAP-ABS; AT 701 FT-ABS; AT 110-CY ARAMIDA-ABS; AT 707 CY ARAMIDA-ABS;AT 110-C-ARAMIDA-ABS; AT 707-C-ARAMIDA-ABS.

Marca do CA: NA PARTE POSTERIOR DO CINTO, LADO ESQUERDO.

Referência: AT 7033 GRE 5A (cinturão)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 3850811

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29343 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.