29324 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 29324

CA 29324

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 71045892000195

Razão Social: MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster), dotado de três fivelas passante simples sem pino, confeccionadas em aço, sendo duas para ajuste do cadarço das pernas e uma localizada na correia da cintura, e duas meias argolas de 25 mm, utilizada para ajuste de uma fita peitoral, uma meia argola em “D” de aço localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante de plástico; o cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 01) MULT 1880 A – Confeccionado de corda de poliamida de 12 mm, com mosquetão de aço com abertura de 18 mm trava dupla fixo em uma das extremidades, através de entrelaçamento e a outra extremidade formada por uma alça entrelaçada; 02) MULT 1880 B – Confeccionado de corda de poliamida de 12 mm, com absorvedor de energia, com um mosquetão de aço com abertura de 18 mm dupla trava, fixo ao absorvedor e outro mosquetão de aço com abertura de 18 mm dupla trava, fixo na outra extremidade através de entrelaçamento; 03) MULT 1879 – Confeccionado em fita de material sintético (poliéster) com um mosquetão de aço com abertura de 18 mm dupla trava fixo em uma das extremidades através de costura reforçada e a outra extremidade formada por uma alça de costura reforçada; 04) MULT 1879 A – Confeccionado em fita de material sintético (poliéster) com absorvedor de energia, um mosquetão de aço com abertura de 18 mm dupla trava fixo ao absorvedor e outro mosquetão abertura de 18 mm fixo através de costura reforçada na outra extremidade; 05) MULT 1895 A – Confeccionado em fita de material sintético (poliéster) com um mosquetão de aço dupla trava abertura de 55 mm fixo em uma das extremidades através de costura reforçada e a outra extremidade formada por uma alça de costura reforçada; 06) MULT 1895 F – Confeccionado em fita de material sintético (poliéster) com absorvedor de energia, um mosquetão de aço com abertura de 18 mm dupla trava fixo ao absorvedor e outro mosquetão de 55 mm fixo através de costura reforçada na outra extremidade; 07) MULT 1892 – Confeccionado em fita tubular com elástico embutido formato “Y” com absorvedor de energia, um mosquetão de aço e abertura de 18 mm dupla trava fixo ao absorvedor e dois mosquetões de 55 mm fixo a cada extremidade da fita tubular através de costura reforçada.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: MULT - 2013

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 2710211

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29324 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.