29272 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL

CA 29272

CA 29272

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/08/2021

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respiradores purificadores de ar tipo peça semifacial, nos tamanhos pequenos, médio e grande, com corpo que conjuga um suporte em material plástico rígido azul em sua parte central e o restante da peça facial em elastômero na cor azul. A parte frontal do suporte apresenta aberturas e se encontra delimitada por um material macio cinza claro, fixado em sua parte externa, e funciona como uma espécie de válvula de inalação. Em todas as peças, o filtro para partículas é fixado na parte dianteira do suporte por uma armação constituída de material plástico rígido azul, presa ao corpo da mesma através de duas presilhas laterais na cor azul. A armação apresenta uma tampa, localizada em sua parte inferior, que cobre uma válvula de exalação existente na parte centro inferior do suporte. O ajuste da peça à face do usuário é feito através de um tirante elástico branco duplo regulável, dotado de fivelas plásticas azuis em suas pontas inferiores e de um suporte para a cabeça de material plástico azul, preso em suas pontas superiores. Os filtros para partículas possuem formato tipo concha, cor branca.

Marca do CA: No próprio EPI

Referência: Honeywell Série 4200

Cor: Azul

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE PARTÍCULAS SÓLIDAS, QUANDO UTILIZADO COM FILTROS MECÂNICOS OU COMBINADOS.

NR Laudo: 065/2016 - A

Norma: NBR 13697/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29272 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.