CA 29271
CA 29271
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 65555146000149
Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo Pára-quedista, confeccionado em poliéster de alta densidade, com alta resistência mecânica e alta rigidez, inclusive a elevadas temperaturas. Dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço inoxidável e utilizadas para ajuste da cintura e coxas, uma argola em D também em aço inoxidável forjado, regulável na parte dorsal através de um passante de plástico injetado. Fita de material sintético, poliéster de alta densidade, na região do tórax com encaixe rápido, para evitar abertura acidental do cinto. Este cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Referências: Modelo B 202/26; Modelo B 1918/26 N; Modelo B 1910/26; Modelo B 1960/26; Modelo B 1918/26; Modelo B 1911/26; Modelo B 203/26; Modelo B1920/26: Modelo B 200/26; Modelo B 1970/26; Modelo B 1927/26; Modelo B 1930/26.
Marca do CA: Na parte externa da carcaça
Referência: B49/26 (Cinturão); B 202/26, B 1918/26 N, B 1910/26, 1960/26, B 1918/26, B 1911/26, B 203/26, B 1920/26, B200/26, B1970/26, B 1927/26, B 1930/26 (Talabartes).
Cor: preto
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 4340311; 4340311-1
Norma: ABNT NBR 15837:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 29271 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.