29238 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 29238

CA 29238

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista, em poliéster de alta densidade, alta resistência mecânica e alta rigidez inclusive a elevadas temperaturas, com duas fivelas duplas sem pino em aço inoxidável utilizadas p/ ajuste do cadarço das pernas, uma meia argola em “D” também em aço inoxidável e uma regulável na parte dorsal através de um passante de plástico, p/evitar abertura acidental do cinto. Dois puxadores frontais em poliéster p/regulagem rápida do cinto, um limitador entre as fitas das pernas no mesmo material. Utilizado com os talabartes de segurança-Referência: Modelo B 02/26;Modelo B 1918/26 N; Modelo B 910/26; Modelo B 1960/26; Modelo B 1918/26; Modelo B 1911/26; Modelo B 203/26; Modelo B1920/26: Modelo B 200/26; Modelo B 1970/26; Modelo B 1927/26; Modelo B 1930/26.

Marca do CA: Na parte externa da carcaça

Referência: Cinturão Lince B16/26; Talabartes; B202/26, B1918/26N, B1911/26; B1910/26, B1960/26, B1918/26, B203/26, B1920/26, B200/26, B1970/26, B1927/26, B1930/26

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 4200311

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29238 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.