29208 CINTURÃO E TALABARTE

CA 29208

CA 29208

Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo abdominal com acolchoado na cintura proporcionando maior conforto ao usuário e porta ferramentas, confeccionado em material sintético, poliéster de alta densidade, com alta resistência mecânica e alta rigidez, inclusive a elevadas temperaturas, cor laranja e preto. Dotado de uma fivela dupla sem pino, confeccionada em aço inoxidável forjado e utilizada para ajuste, duas meias argolas em “D” também em aço inoxidável forjado, sendo fixas na correia de cintura através de costura reforçada, na qual, não permite o giro para trás. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança: 01) B1203/26 – Regulável, em corda de poliamida trançada de alta densidade, com 14mm de diâmetro. Possui uma mangueira na cor laranja, um regulador de distância para delimitar o comprimento da corda, e dois mosquetões: um dupla trava (modelo B100850) e outro oval com trava através de rosca (B10/50) ou pêra com tripla trava (B60/50); 02) B1802/26 - Em fita de poliéster de alta densidade. Dotado de dois mosquetões de dupla trava, com abertura de18mm (B100850) e uma fivela para regulagem de tamanho, comprimento máximo de 2,0 metros; 03) BCV40 - Em corda de poliamida de alta densidade. Dotado de dois mosquetões de dupla trava, com abertura de18mm (B100850) e uma fivela para regulagem de tamanho, comprimento máximo de 2,0 metros.

Marca do CA: Na parte externa da carcaça

Referência: Cinturão de Segurança B6/26

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 4150311

Norma: ABNT NBR 15837:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29208 CINTURÃO E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.