29193 ÓCULOS

CA 29193

CA 29193

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 01/08/2016

CNPJ: 3506208000175

Razão Social: ALLPROT MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, constituído de armação e visor confeccionado de policarbonato incolor, incolor com revestimento externo espelhado na cor prata (incolor espelhado), marrom claro com revestimento externo espelhado (marrom espelhado), cinza, verde claro (tonalidade 1.7) ou verde escuro (verde tonalidade 3.0), com ponte e quatro pinos, confeccionados do mesmo material e localizados na posição do nariz, utilizados para o encaixe do apoio nasal de plástico maleável. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material do visor, possuem borracha encaixada na parte interna e externa da ponta das hastes e são fixas à armação através de parafusos metálicos.

Marca do CA: No lado interno da haste

Referência: ARES I (incolor); ARES FLASH I (incolor espelhado); ARES FLASH M (marrom espelhado); ARES C (cinza); ARES V 1.7 (verde tonalidade 1.7); ARES V 3.0 (verde tonalidade 3.0).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DOS VISORES INCOLOR COM REVESTIMENTO EXTERNO ESPELHADO NA COR PRATA, MARROM CLARO COM REVESTIMENTO EXTERNO ESPELHADO, CINZA, VERDE CLARO TONALIDADE 1.7 E VERDE ESCURO TONALIDADE 3.0.

NR Laudo: 029/2011-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29193 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.