29169 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 29169

CA 29169

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo Trava-quedas de segurança, com alavanca para movimentação livre na vertical e na horizontal confeccionado em aço inox, com um sistema móvel totalmente interno: os roletes principais dos detentores de queda com trole correm dentro do trilho, proporcionando um desempenho suave constante. Não há perdas por fricção, o que é de máxima vantagem durante subidas. As dimensões da seção transversal dos trilhos, bem como os diâmetros dos roletes, são de tamanho suficiente para se ajustar a todas as tolerâncias estruturais. O carro é simplesmente puxado "durante a subida e rola pelo seu próprio peso" durante a descida. Este trava quedas pode ser usado com escada modelos AL 2 e A12. O trava-quedas é utilizado c/os seguintes cinturões de segurança tipo pára-quedista: Referências: Modelo Lion 24/26; Modelo 24/26 Power; Modelo 10/26 Pet 06; Modelo 24/26RDQB; Modelo 24/26RD; Modelo 24/26 Power ELT; Modelo 24/26CMG

Marca do CA: Na parte externa da carcaça

Referência: FABA AL - D

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 1350311

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29169 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.