CA 29124
CA 29124
Nome do EPI: CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 26/01/2022
CNPJ: 90278565000128
Razão Social: JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Capuz de segurança confeccionado em tecido composto por fibra de carbono e para-aramida (Texíon® G), forrado com tecido de algodão com tratamento retardante a chamas, feltro de lã, com abertura frontal de 220 mm de largura superior e 260 mm de largura inferior, 100 mm de altura nas laterais e 180 mm de altura na parte frontal, com bordas laterais recobertas com vercro, utilizadas para fixação no protetor facial. Capuz montado sobre capacete de segurança dotado de protetor facial. Protetor facial confeccionado em policarbonato incolor, fixado a um suporte de alumínio em foram de arco, com canaleta que se encaixa na aba do capacete. Fixação do visor ao suporte de alumínio por meio de três pinos metálicos de encaixe, na parte frontal e nas laterais, e dois pinos metálicos com borboletas, nas extremidades do arco. No suporte de alumínio é fixada uma mola metálica, que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. Fabricante do capacete: MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda. CA nº 8304.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: 10036 TG
Cor: Verde
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS), CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES, PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDERECIONAIS.
NR Laudo: 115/2016-A
Norma: ISO 11612:2015 (E)
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 29124 CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.