29039 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

CA 29039

CA 29039

Nome do EPI: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 01/07/2016

CNPJ: 2464838000242

Razão Social: CEQ ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Creme protetor de segurança classificado como especial Grupo 3-Água e Óleo Resistente, sob forma de Gel, com consistência cremosa e homogênea, de cor branca, de odor característico e PH a 20º C a 6,0. Composição química: Aqua (water), sodyum cocoamphopropianate, ethylehexyl stearate, glyceryl stearate, propilene glycol, isopropyl palmitate, algin, cetearath-6, methylparaben, ethylparaben, propylparaben, butylpararaben, isobutylparaben, phenoxyethanol, stearyl alcohol, ceteareth-25, parfum (fragance).

Marca do CA: NA EMBALAGEM

Referência: Creme de proteção da pele três em um - STOKO UNIVERSAL - 100 ML

Cor: BRANCO

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUIMICOS ( ÁGUA, TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, PERCLOROETILENO, TRICLOROETILENO, METIETILCETONA, ACETONA, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, "NUJOL", ADESIVO BASE ÁGUA, ADESIVO BASE SOLVENTE, TINTA BASE ÁGUA, TINTA BASE SOLVENTE).

NR Laudo: 6578-A/2010; 6578-B/

Norma: Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 29039 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.