28792 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 28792

CA 28792

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 1337213000176

Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança confeccionado em cadarço flexível de fibra sintética (poliéster), costuras em poliamida, com 4 (quatro) fivelas duplas em zinco polida, uma argola "D" em aço de alta resistência forjado em única peça sem emendas localizada na parte dorsal regulável ao cinto através de um passador de plástico, 1 (um) mosquetão em aço com fechamento de rosca, cadarço de proteção sub-pélvica do mesmo material, 2 (dois) passadores metálicos frontais para ajuste do tamanho e 2 (dois) laços frontais do mesmo material do cinto. 1 (um) cinto abdominal acolchoado com duas argolas "D" de aço resistente forjado sem eemendas localizadas nas laterais na altura da cintura e fixada ao conjunto através de um cadarço do mesmo material do cinto com costuras reforçadas para trabalho posicionado, uma argola "D" na altura da cintura para trabalho posicionado. O cinturão poderá ser utilizado com os seguintes talabartes: 1) Talabarte confeccionado em corda de 12 mm flexível de fibra sintética com indicador de degradação, em uma das extremidades uma laçada costurada com sapatilha plástica resistente na outra um nó tipo oito protegidos por uma capa de polietileno resistente., 2 (dois) mosquetões com fechamento de rosca para conexão, um ajustador de distância que corre pela corda sem necessidade de desconectar do cinto abdominal. 2) Talabarte confeccionado em cadarço flexível de fribra sintética (poliéster) costuras em poliamida, com 2 (duas) pontas contendo em mcada uma das pontas, laçada costurada do mesmo material protegida por sapatilha plástica flexível para colocação do conector de fechamento automático de dupla trava, confeccionado em aço e na outra extremidade um absorvedor de energia com conector de fechamento automático de aço em dupla trava para conexão ao absorvedor de energia que é conectado ao cinto pára-quedista na argola "D" na parte dorsal. 3) Talabarte confeccionado em cadarço flexível de fibra sintética (poliéster), costuras em poliamida com 4 (quatro) pontas contendo em cada fita duas pontas com laçada costurada do mesmo material, protegida por uma sapatilha plástica flexível para colocação das conectores de fechamento automático de dupla trava, em aço forjado e na outra extremidade uma argola de aço unido a um absorvedor de energia com conector de fecho de rosca de aço para conexão do absorvedor ao cinto pára-quedista.

Marca do CA: Na correia

Referência: CT57 (Cinturão tipo pára-quedista) - CT 245 - CT 329 - CT 361 (Talabartes)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 2130111

Norma: ABNT NBR 14629/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28792 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.