
CA 28791
CA 28791
Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 1337213000176
Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava queda com um cabo de aço com ação retrátil, com diâmetro de 5 (cinco) milimetros e comprimento de 15 (quinze) metros, possui uma engrenagem com chave seletora para troca de função guincho ou trava quedas, uma manivela periscópica para subir ou descer na função guincho. A sua carcaça possui dois envoltórios de alumínio simétricos, unidos através de parafusos e abriga o sistema retrátil e o freio, o sistema de mola em aço inoxidável e duplo freio independente é acionado através de força centrifuga quando a velocidade de queda alcaça 1,4 m/s (metros por segundo). Possui uma alça superior para colocação de mosquetão ou outro dispositivo giratório com indicador de esforço operando quando submetida a uma força de impacto de 400 kgf (quilograma-força). Este dispositivo poderá ser utilizado com o cinturão de segurança tipo pára-quedista (C.A 28.274), confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de 03 (três) fivelas duplas sem pino confeccionadas em aço estampado, sendo duas para ajuste nas pernas e uma para ajuste do cadarço da fita peitoral, 01 (um) uma argola em "D" em aço forjado, localizada na parte traseira, na altura dos ombros, junto a um passador plástico preto.
Marca do CA: Na carcaça
Referência: FP2 415 SR (Trava queda) - FP 700-1D (Cinturão tipo pára-quedista)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA
NR Laudo: 10311
Norma: ABNT NBR 14628:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 28791 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.