28553 CALÇADO TIPO BOTA

CA 28553

CA 28553

Nome do EPI: CALÇADO TIPO BOTA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 17/03/2016

CNPJ: 5245476000106

Razão Social: VERDE OLIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COTURNOS LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Calçado ocupacional, tipo bota cano longo, confeccionado em couro hidrofugado, proteção sobreposta a gáspea em couro, forro de cano, forro frontal do cano dublado em espuma, forro da gáspea em couro tipo napa vacum, zíper de náilon na lateral interna do cano, abertura nas laterais superiores, recoberta por pala externa, fechamento em velcro, fole protetor interno no zíper em couro napa, cano acolchoado revestido em napa vacum com abertura nas laterais superiores do cano na vertical em forma de “V”, um elástico para ajuste na panturrilha acolchoado na parte dianteira na altura do peito do pé e tornozelo, acolchoado na parte traseira acima do calcanhar, porta faca, proteção frontal interna da parte dianteira do cano (caneleira),palmilha de limpeza em poliuretano, palmilha de montagem em couro, solado de borracha antiderrapante e resistente a alta temperatura.

Marca do CA: Na taloneira

Referência: 0800 MAGNO DEFENSE

Cor: preto/marrom

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS PÉS CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

NR Laudo: 1016957203

Norma: ABNT NBR ISO 20347:2008

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28553 CALÇADO TIPO BOTA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.