28529 CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE

CA 28529

CA 28529

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 10440297000160

Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo abdominal, confeccionado em cadarço de material sintético (poliéster) amarelo com 44,5mm de largura, dotado de uma fivela com pino acessível ao usuário e passantes confeccionados em aço forjado e utilizados para ajuste, e com rebites de cobre. Variações com 1 argola em D dorsal em aço forjado ou 2 argolas em D fixas nas laterais do cinto através de costura reforçada. O cinturão é utilizado com os seguintes Talabartes de Segurança: Ref.: 1232354; 1231016; 1231106; 5920050; 5920051; 5920059.

Marca do CA: Parte interna do cinto

Referência: 1000001; 1000002; 1000003; 1000004; 1000005; 1000021; 1000023; 1000024; 1000025; 1000570(CINTURÃO)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 2711010

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28529 CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.