28461 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 28461

CA 28461

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 10440297000160

Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista (alpinista), confeccionado de cadarço de material sintético, 45 mm, dotado de: uma fivela metálica de engate rápido, com mola, utilizada para ajuste peitoral; duas fivelas metálicas (aço estampado) sem pino, localizada na correia do suspensório e reguláveis a Ester através de passantes plásticos; duas fivelas metálicas (aço estampado), de engate rápido, com mola, utilizadas para ajuste nas pernas; uma argola em “D” metálica (de aço forjado) localizada na parte traseira, na altura dos ombros, fixa ao cinto através de costura reforçada. Almofada dorsal ergonômica, almofadas nos ombros. Etiqueta de marcação em vinil e dispositivo i-safe™ RFID (Identificação por Rádio Freqüência) nas fitas peitorais protegidos por capa com Velcro®.Linha NEX série Construction. O cinturão é utilizado com os seguintes modelos de talabartes: 1) Shockwave 2 – ref.: 1244306, 1244311, 1244360, 1244406, 1244409, 1244448, 1244456, 1244650, 1244675; 2) EZ-STOP II - ref.: 1240006, 1240256, 1240077, 1240706, 1240406, 1240416, 1241106, 1241206, 1240850, 1240804, 1241460, 1241480; 3) FORCE 2 – ref.: 1245006, 1245176; 4) TRABALHO POSICIONADO – ref.: 1232354, 1231016, 1231106, 5920050, 5920051, 5920059; 5) WRAPBAX – ref.: 1241906

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: Linha EXOFTT série Construction - 1108500; 1108501; 1108502; 1108507

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 2491010

Norma: ABNT NBR 14629/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28461 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.