
CA 28460
CA 28460
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 10440297000160
Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista (alpinista) confeccionado de cadarço de material sintético, 45 mm, na cor azul dotado de: uma fivela metálica de engate rápido, com mola, utilizada para ajuste peitoral; duas fivelas metálicas (aço estampado) sem pino, localizada na correia do suspensório e reguláveis a estes através de passantes plásticos; duas fivelas metálicas (aço estampado), de engate rápido, com mola, utilizadas para ajuste nas pernas. Modelo com opções de uma argola dorsal em "D" metálica (em aço forjado) com mola; com três argolas em D (em aço forjado) dorsal e nos ombros; com três argolas em D (em aço forjado) dorsal e laterais; com duas argolas em D (em aço forjado) frontal e dorsal; e com quatro argolas em D (em aço forjado) frontal, dorsal e laterais. Linha EXOFTT Série Vest Style. O cinturão é utilizado com os seguintes modelos de talabartes: 1) Shockwave 2 Ref.: 1244306, 1244311, 1244360, 1244406, 1244409, 1244448, 1244456, 1244650, 1244675, 1244750B, 1244760; 2) EZ-STOP II Ref.: 1240006, 1240256, 1240077, 1240706, 1240406, 1240416, 1241106, 1241206, 1240850, 1240804, 1241460, 1241480, 1240007; 3) FORCE 2 Ref.: 1245006, 1245176, 1242551; 4) TRABALHO POSICIONADO Ref.: 1232354; 1231016, 1231106, 5920050, 5920051, 5920059; 5) WRAPBAX Ref.: 1241906.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: Linha EXOFTT Série Vest Style - 1108751;1108752;1108753;1108754;1107975;1107976;1107977;1107981;1108600;1108601;1108602;1108606;1108575;1108576;1108577;1108581;1108525;1108526;1108527;1108532
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 2571010;2571010-1
Norma: ABNT NBR 15837:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 28460 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.