28453 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 28453

CA 28453

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 10440297000160

Razão Social: CAPITAL SAFETY GROUP BRASIL PARTICIPACOES LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, 45mm, na cor azul, revestimento Dri-Lex® respirável, dotado de: uma fivela de aço forjado com pino utilizado para ajuste da correia na cintura; duas fivelas metálicas de engate rápido com mola e memória para ajuste nas pernas; uma fivela metálica de engate rápido com mola e memória utilizada para o fechamento peitoral e duas fivelas duplas de aço estampado sem pino, utilizados para ajuste do suspensório; uma argola em “D” frontal para uso com escadas, uma argola em “D” dorsal de aço forjado; duas argolas em “D”de aço forjado, localizadas nas laterais da cintura, fixas em uma fita que circunda a cintura do usuário e recoberta com almofada de material sintético; eslinga de assento com reforço e almofada; cinto abdominal com almofada em argolas laterais para posicionamento. Construção em forma de “X”. Etiqueta de marcação em vinil e dispositivo i-Safe™ RFID (Identificação por Radio Freqüência) na fita peitoral protegida por capa com Velcro®. O cinturão é utilizado com os seguintes modelos de talabartes: 1) Shockwave 2 – ref.: 1244306, 1244311, 1244360, 1244406, 1244409, 1244448, 1244456, 1244650, 1244675, 1244760; 2) EZ-STOP II - ref.: 1240006, 1240256, 1240077, 1240706, 1240406, 1240416, 1241106, 1241206, 1240850, 1240804, 1241460, 1241480, 1240007; 3) FORCE 2 – ref.: 1245006, 1245176, 1242551; 4) TRABALHO POSICIONADO – ref.: 1232354, 1231016, 1231106, 5920050, 5920051, 5920059, 1244070B; 5) WRAPBAX – ref.: 1241906.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: Modelo Exofit Tower Climbing 1108650, 1108651, 1108652 e 1108657

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: 1232354, 1231016, 1231106, 5920050, 5920051, 5920059 E 1234070B, E CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA NO CASO DOS TALABARTES: 1244306, 1244311, 1244360, 1244406, 1244409, 1244448, 1244456, 1244650, 1244675, 1244750B, 1244760, 1240006, 1240256, 1240077, 1240706, 1240406, 1240416, 1241106, 1241206, 1240850, 1240804, 1241460, 1241480, 1240007, 1245006, 1245176, 1242551 E 1241906.

NR Laudo: 2591010-2; 2591010

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28453 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.