28396 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

CA 28396

CA 28396

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 27/04/2021

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar evolutivo sistema motorizado, constituído com capuz de proteção respiratória, conjunto motorizado composto de bateria de dois alarmes audíveis que avisam aos usuários quanto aos baixos níveis. O conjunto motorizado possui internamente um filtro mecânico de combinação simples com indicação visual e alarme audível, todo sistema motorizado é preso à cintura do usuário com contornos confeccionados em espuma quimicamente resiste de célula fechada e design para conforto adicional. O motor sem escovas possui uma durabilidade de 10 horas. Possui capuz aba dupla ou touca confeccionados em material sintético (Tyvek ®-Tychem®) na cor branca costurado ou selado. Possui na parte traseira do capuz uma entrada para fixação e conexão de uma das extremidades na traqueia plástica flexível para condução de ar, a outra extremidade desta traqueia é conectada ao conjunto motorizado com capacidade de fornecimento de ar filtrado e purificado. O ventilador elimina o ruído e possui duas velocidades, possibilitando o usuário selecionar refrigeração e fluxo de ar.

Marca do CA: No soprador / capuz / touca

Referência: Bullard EVA

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E/OU CONTRA GASES E VAPORES.

NR Laudo: 0836; 2886; 2501

Norma: CERTIFICADO NIOSH

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28396 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.