28357 ÓCULOS

CA 28357

CA 28357

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 15/12/2020

CNPJ: 7457630000139

Razão Social: POLIFLEX SEGURANCA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato verde claro de tonalidade 3 e verde escuro de tonalidade 5, com meias proteções laterais injetadas na mesma peça. Uma peça de plástico rígido preto, em formato de “V”, com caneleta, é encaixada na parte inferior da ponte do visor e possui quatro pinos plásticos para o encaixe de um apoio nasal de plástico maleável preto . As hastes tipo espátulas são confeccionadas de material plástico preto e constituídas de três peças: um suporte dotado de um pino em uma das extremidades e que é fixado ao visor através de encaixe (este suporte permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste); uma semi-haste vazada, com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente, por meio de parafuso metálico; e a outra semi-haste que se encaixa na oura extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.

Marca do CA: Nas hastes

Referência: FLEX 500 VD3 (óculos com visor verde tonalidade 3); FLEX 500 VD5 (óculos com visor verde tonalidade 5)

Cor: Verde com hastes preta

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DAS LENTES VERDES.

NR Laudo: 156/2015-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28357 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.