
CA 28278
CA 28278
Nome do EPI: PROTETOR FACIAL
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 18/01/2016
CNPJ: 29799921000148
Razão Social: ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Protetor facial constituído de armação curva, de plástico preto, na qual se encaixa o visor de policarbonato incolor, verde claro, verde médio ou verde escuro, coroa de material plástico com regulagem de tamanho através de catraca acoplada ao protetor por meio de 02(dois) parafusos plásticos, com absorvedor de suor em espuma. O visor possui aproximadamente 150mm de altura e 180mm de largura.
Marca do CA: Moldada no casco da máscara
Referência: ESAB GLOBEARC
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISORES VERDES TONALIDADES 2.0, 3.0 E 5.0.
NR Laudo: 531/2010-A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 28278 PROTETOR FACIAL Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.