28265 CINTURÃO E TALABARTE

CA 28265

CA 28265

Nome do EPI: CINTURÃO E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista/abdominal confeccionado em cadarço de material sintético, ajustável através de dois pontos, dotado de quatro fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço, sendo duas para ajuste do cadarço nas pernas e duas para ajuste do cadarço dos suspensórios à altura do abdômen; quatro meias argolas em “D”, sendo duas fixas nas laterais da cintura através de costura, uma na parte traseira regulável ao cinto através de um passador de plástico e uma na parte frontal fixa na altura do peito, regulável ao cinto através de um passador de plástico. O cinturão é utilizado com os talabartes: 1) 218477 - em “Y”, em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, 3 mosquetões dupla trava; 2) 218478 - simples em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, 2 mosquetões dupla trava; 3) 278446 - simples em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, 2 mosquetões dupla trava; 4) Workman TRD 218623 - duplo em fita sintética c/ 25 mm de largura, c/absorvedor de energia. Mosquetão dupla trava; 5) Workman TRD 218624 - duplo em fita sintética c/ 25 mm de largura, c/absorvedor de energia. Mosquetão dupla trava; 6) Workman TRS 218625 - simples em fita sintética c/ 25 mm de largura, c/absorvedor de energia. Mosquetão dupla trava; 7) 278336 - simples de restrição e posicionamento em fita sintética c/ 45 mm de largura, 2 mosquetões dupla trava; 8) 278413 - de restrição e posicionamento em corda sintética c/ 12 mm de diâmetro, 2 mosquetões dupla trava; 9) 218479 - de restrição e posicionamento em corda sintética c/ 12 mm de diâmetro, 2 mosquetões dupla trava; 10) 218835 - duplo de posicionamento em fita sintética c/ 25 mm de largura, 3 mosquetões dupla trava; 11) 218836 - duplo de posicionamento em corrente de aço, 3 mosquetões dupla trava; 12) 311278- simples em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, 2 mosquetões dupla trava; 13) 311279- simples em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, 2 mosquetões dupla trava; 14) 311280- em “Y” em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, 3 mosquetões dupla trava; 15) 311281- em “Y” em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, 3 mosquetões dupla trava; 16) 311282- em “Y” em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/de absorvedor de energia, 3 mosquetões dupla trava; 17) 311288- em “Y” em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, 3 mosquetões dupla trava.

Marca do CA: Na etiqueta plástica costurada nas tiras

Referência: Cinturão tipo Pára-quedista / Abdominal - Modelo 04 argolas

Cor:

Aprovado para laudo: Proteção do usuário contra riscos de quedas no posicionamento em trabalhos em altura no caso dos talabartes: 278336, 278413, 278479, 218835 e 218836, e contra riscos de quedas nos trabalhos em altura no caso dos talabartes: 218477, 218478, 278446, Workman TRD 218623, Workman TRD 218624, Workman TRS 218625, 311278, 3111279, 311280, 311281, 311282 e 311288.

NR Laudo: 5491111-1

Norma: ABNT NBR 15834:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28265 CINTURÃO E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.