28259 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 28259

CA 28259

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pára-quedista confeccionado em cadarço de material sintético; dois pontos de ancoragem frontal, para proteção contra quedas em laços de material sintético, identificados com “A/2” cada um; ponto de ancoragem dorsal em argola formato D, para proteção contra quedas identificado com “A”; ponto de ancoragem nos ombros para movimentação em espaços confinados, identificado por “MOVIMENTAÇÃO”, em material sintético; duas fivelas para regulagem dos suspensórios; duas fivelas nas pernas para abertura, fechamento e regulagem automáticas; tira de material sintético para fechamento peitoral com fivelas em plástico de engate rápido; fita sub-pélvica, indicador de queda e almofadas nas pernas removíveis. Disponível nos tamanhos 1, 2 e 3. O cinturão é utilizado com os talabartes: 1) 218477 - em “Y”, em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, três mosquetões dupla trava; 2) 218478 - simples em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, dois mosquetões dupla trava; 3) 278446 - simples em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, dois mosquetões dupla trava; 4) Workman TRD 218623 - duplo em fita sintética c/ 25 mm de largura, c/absorvedor de energia. Mosquetão dupla trava; 5) Workman TRD 218624 - duplo em fita sintética c/ 25 mm de largura, c/absorvedor de energia. Mosquetão dupla trava; 6) Workman TRS 218625 - simples em fita sintética c/ 25 mm de largura, c/absorvedor de energia. Mosquetão dupla trava; 7) 311278 - simples em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, dois mosquetões dupla trava; 8) 311279 - simples em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, dois mosquetões dupla trava; 9) 311280 - em “Y” em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, três mosquetões dupla trava; 10) 311281 - em “Y” em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, três mosquetões dupla trava; 11) 311282 - em “Y” em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/de absorvedor de energia, três mosquetões dupla trava; 12) 311288 - em “Y” em fita sintética c/ 45 mm de largura, c/absorvedor de energia, três mosquetões dupla trava.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: Cinturão Paraquedista Workman Premier Plus com Talabartes

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 2831010-1

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28259 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.