28249 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 28249

CA 28249

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda retrátil, revestido externamente por material termoplástico, com suas laterais reforçadas por material emborrachado. Disponível em fita com 3,7 metros de extensão. Indicador de queda incorporado ao olhal para ancoragem. Sistema de distorcedor da fita localizado no olhal para ancoragem. Mosquetão em alumínio com sistema dupla trava em sua extremidade. O trava-queda deverá ser utilizado sempre com os seguintes cinturões de segurança-Referência: Cinto pára-quedista 1 argola; Cinto pára-quedista 3 argolas; Cinto pára-quedista 4 argolas; Cinto pára-quedista Workman Premiere; Cinto pára-quedista Workman Plus; Cinto pára-quedista Workman Utility; Cinto pára-quedista Ref. Evotech; Cinto pára-quedista Ref. Technacurv.

Marca do CA: Etiqueta plástica fixada no corpo da peça

Referência: Trava-queda Retrátil Workman PFL Fita;Cinturão de Segurança tipo pára-quedista modelo:1 argola;3 argolas,4 argolas;Workman Premiere;Workman Plus;Workman Utility; Ref.Evotech;Ref.Tecmchnacurv-cinturões

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

NR Laudo: 2911010

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28249 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.