
CA 28229
CA 28229
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 23/08/2015
CNPJ: 11050343000187
Razão Social: GRAZIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar, tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultra-sônica em todo o seu perímetro, apresentando face interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor branca e face externa na cor cinza. O respirador possui uma camada com carvão ativo em sua constituição. Nas laterais externas do respirador, são fixadas duas presilhas, uma de cada lado, de material plástico azul claro. Nas presilhas está entrelaçado um tirante elástico branco, perfazendo duas alças. O tirante possui uma alça para apoio na nuca do usuário e outra na altura do pescoço. Orespirador possui um atira de material metálico moldável, fixada na parte superior externa da peça, para ajuste no septo nasal. O respirador é fornecido com ou sem válvula de exalação. O modelo com válvula de exalação possui, em uma de suas laterais um dispositivo plástico na cor azul dotado, internamente, de uma válvula de exalação. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: IMPRESSÃO NA FACE INTERNA
Referência: PFF2 C (S)-1004 (SEM VÁLVULA DE EXALAÇÃO); PFF2 C (S)-1004V (COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO)
Cor: Preta
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 2472/11 e nº 617/12
Norma: ABNT NBR 13698/1996
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 28229 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2 Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.