28194 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

CA 28194

CA 28194

Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 08/04/2016

CNPJ: 43854777000126

Razão Social: BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Máscara de solda de escurecimento automático com filtro de luz de 4.0 a 14.0, composta de máscara em plástico especial, suspensão com carneira de catraca com ajustes de altura e ângulo, aparador de suor, lente externa e interna em policarbonato, cartucho de auto-escurecimento com controle de filtro de luz operado por duas baterias solares fixas e/ou substituíveis, comando de ajustes de sensibilidade de luz, controle de tempo de abertura do cartucho, controle de operação automática, ajuste de ângulo de visão, modo de operação para esmerilhamento, sistemas de fluxo de ar com mangueira e motor acoplado ao cinto e protetores para perito, cabeça e nuca.

Marca do CA: No casco

Referência: OPTREL E680; E670;E650; E640; OSC; P550; B130; B330. SOPRADOR: OPTREL E1100; E2100; E3000.

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM E PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATORIAS CONTRA MATERIAL PARTICULADO EM AMBIENTES COM ATMOSFERA NÃO IPVS, QUANDO UTILIZADAS COM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA.

NR Laudo: 235/E-004/2013 e 235/E-034/2013

Norma: DIN EN 379:2003+A1:2009

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28194 MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.