28171 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

CA 28171

CA 28171

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 01/07/2012

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas com formato dobrável, solda ultrassônica em todo o seu perímetro, apresentando face externa na cor branca e interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor azul. Nas laterais do respirador existem quatro saliências, duas de cada lado, onde estão soldadas as pontas de dois tirantes elásticos brancos, perfazendo uma alça na parte superior, para ajuste da peça no alto da cabeça, e outra na parte inferior, para ajuste na altura do usuário. A parte superior externa das peças possui uma tira de material moldável na cor azul, utilizada para ajuste da peça do septo nasal. O respirador é fornecido com ou sem válvula de exalação. O modelo com válvula de exalação possui, em sua lateral esquerda, um dispositivo plástico transparente, dotado internamente de uma válvula de exalação.

Marca do CA: No próprio respirador

Referência: Epicon 1200 - respirador PFF2 (sem válvula de exalação); Epicon 1201 - respirador PFF2 (com válvula de exalação)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTECAO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).

NR Laudo: 451/2010-A

Norma: ABNT NBR 13698/1996

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28171 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2 Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.