
CA 28112
CA 28112
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 27/10/2014
CNPJ: 45655461000130
Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato tipo concha, confeccionado em mantas sintéticas com camada de carvão ativo, apresentando faces externa na cor cinza e interna na cor branca. Nas laterais da peça existem quatro grampos metálicos, dois de cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos brancos, perfazendo quatro alças: duas na parte superior, para fixação da peça no alto da cabeça, e duas na parte inferior, para fixação na altura da nuca do usuário. Uma tira de material metálico moldável está localizada na parte superior externa do respirador e é utilizada para ajuste no septo nasal. O respirador é fornecido com ou sem válvula de exalação. O modelo com válvula de exalação possui, em sua parte frontal central, um dispositivo plástico azul dotado internamente de uma válvula de exalação na cor branca. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Parte frontal da peça semifacial
Referência: RESPIRADOR AFFINITY PLUS PFF-2 S: AF 42 (tam.P/M s/válvula); AF 44 (tam.P/M c/válvula); AF-08 (tam. M/G s/válvula); AF-16 (tam. M/G c/válvula)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).
NR Laudo: Certificados de Conformidade nº BR230244, BR230246, BR230232, 230237
Norma: ABNT NBR 13698/1996
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 28112 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2 Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.