28056 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

CA 28056

CA 28056

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 07/11/2015

CNPJ: 1820068000180

Razão Social: DIVISEG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultrassônica em todo o seu perímetro, tamanho único, apresentando face externa na cor azul e interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor branca. Nas laterais externas do respirador, são fixadas duas presilhas de material plástico branco, uma de cada lado, através das quais passa uma fita elástica branca, entrelaçada nas presilhas, perfazendo uma alça na parte superior, para fixação da peça no alto da cabeça e outra na parte inferior, para fixação na altura da nuca do usuário. A parte superior externa da peça possui uma tira de material metálico moldável, utilizada para ajustes no septo nasal. No modelo com válvulas, na lateral esquerda do respirador existe um dispositivo de material plástico azul, dotado internamente de uma válvula de exalação.

Marca do CA: Na tira de ajuste nasal

Referência: MASC DIV 2026 PFF2; MASC DIV 2027 PFF2 COM VÁLVULA

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 3395/11.

Norma: ABNT NBR 13698/1996

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28056 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2 Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.