28009 PROTETOR AUDITIVO

CA 28009

CA 28009

Nome do EPI: PROTETOR AUDITIVO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 01/12/2015

CNPJ: 5109663000162

Razão Social: SAYRO DO BRASIL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Protetor auditivo circum-auricular tipo haste total, composto de um arco e duas conchas de formato oval, simetricamente montadas na extremidade do arco, cada concha é preenchida com espuma oval interna revestida com almofada externa de PVC. Protetor auditivo adaptável de acordo com a cabeça do usuário.

Marca do CA: PARTE EXTERNA INFERIOR DA CONCHA

Referência: PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA MOD.: PTA 300

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15 ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO

NR Laudo: 37-2010-SUPLEMENTO 1

Norma: ANSI.S.12.6:1997

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 28009 PROTETOR AUDITIVO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.