27997 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27997

CA 27997

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 5252479000177

Razão Social: SOLUCAO EQUIPAMENTOS LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo Pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético com 45 mm de largura, com seis fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado sendo: duas para regulagem nas pernas, duas para regulagem no tronco, uma para regulagem na cintura e uma para ajuste da fita no peitoral; possui tr~es argolas de aço em “D” sendo: uma localizada nas costas, fixada ao cinto através de um passador plástico e duas nas fitas de regulagem de tronco abaixo da fita peitoral fixadas através de costura reforçada. O modelo é utilizado com o seguinte talabarte: 1) Talabarte de segurança em “Y”. confeccionado em cadarço de material sintético com elástico interno contendo tr~es mosquetões de aço forjado duplo trava, sendo dois com abertura de 53 mm e um com abertura de 20 mm, com absorvedor de energia.

Marca do CA: FITA PRIMÁRIA SUPERIOR PARTE DORSAL LADO DIREITO

Referência: SOL-6010-ECO(CINTURÃO); SOL-3020Y53-EA

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 550710

Norma: ABNT NBR 14629/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27997 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.