
CA 27996
CA 27996
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 5252479000177
Razão Social: SOLUCAO EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo Pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético com 45 mm de largura, com seis fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado sendo: duas para regulagem nas pernas, duas para regulagem no tronco, uma para regulagem na cintura e uma para ajuste da fita no peitoral; possui acolchoado (cintura/pernas/obro) com espuma de polietileno revestida, possui cinco argolas de aço em D sendo: uma localizada nas costas, fixada ao cinto através de um passador plástico, duas localizadas nas laterais da cintura, fixadas através de costuras reforçadas e duas nas fitas de regulagem de tronco abaixo da fita peitoral fixadas através de costura reforçada. O modelo é utilizado com os seguintes talabartes: 1) Talabarte de segurança em Y, confeccionado em cadarço de material sintético com elástico interno contendo três mosquetões de aço forjado duplo trava, sendo dois com abertura de 53 mm e um com abertura de 20 mm, com absorvedor de energia. 2) Talabarte de segurança em Y, confeccionado em corda de material sintético com alma de aço contendo três mosquetões de aço forjado dupla trava, sendo dois com abertura de 53 mm e um com abertura de 20 mm, com absorvedor de energia.
Marca do CA: FITA PRIMÁRIA SUPERIOR PARTE DORSA LADO DIREITO
Referência: SOL-6040-PLUS(CINTURÃO); SOL-3020Y53-EA; SOL-3010Y53-HT(TALABARTES)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 510710
Norma: ABNT NBR 14629/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27996 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.