27993 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27993

CA 27993

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 5252479000177

Razão Social: SOLUCAO EQUIPAMENTOS LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo Pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético com 45 mm de largura, com seis fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço estampado sendo: duas para regulagem nas pernas, duas para regulagem no tronco, uma para regulagem na cintura e uma para ajuste da fita no peitoral; possui acolchoado na cintura com espuma de polietileno revestida, possui sete argolas de aço em “D” sendo: uma localizada nas costas, fixada ao cinto através de um passador plástico, duas localizadas nas laterais da cintura, fixadas através de costuras reforçadas, duas localizadas na altura dos ombros fixadas através de passador confeccionado em material sintético e duas nas fitas de regulagem de tronco abaixo da fita peitoral fixadas através de costuras reforçadas. O modelo é utilizado com os seguintes talabartes: 1) Talabarte de segurança em “Y”, confeccionado em cadarço de material sintético com elástico interno contendo três mosquetões de aço forjado duplo trava, sendo dois com abertura de 53 mm e um com abertura de 20 mm, com absorvedor de energia. 2) Talabarte de segurança em “Y”, confeccionado em corda de material sintético com alma de aço contendo três mosquetões de aço forjado dupla trava, sendo dois com abertura de 53 mm e um com abertura de 20 mm, com absorvedor de energia.

Marca do CA: FITA PRIMÁRIA SUPERIOR PARTE DORSAL LADO DIREITO

Referência: SOL-6040-SINGLE(CINTURÃO); SOL-3020Y53-EA; SOL-3010Y53-HT

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 520710

Norma: ABNT NBR 14629/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27993 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.