
CA 27943
CA 27943
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA, COM CAPUZ
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 22/11/2015
CNPJ: 164237000108
Razão Social: GREATWALL INTERNACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador Purificador de Ar de segurança para Fuga tipo Capuz com visor transparente e com válvula para inalação e exalação. Com lente em policarbonato de ampla visão, mascarilha fixada em seu interior dotada de válvula de exalação, capuz resistente a calor e contato rápido com chamas, confeccionado em alumínio tratado com retardante de chama contra centelhas e brasas, capaz de proteger toda área dos olhos, cabeça e especialmente vias respiratórias com dispositivo filtrante de carvão ativado removendo fumaça e gases decorrentes de incêndio. As peças metálicas externas do equipamento são confeccionadas em aço inoxidável para evitar corrosão. Conjunto montado por sistema de tirantes que permitem fixação e colocação adequada do capuz na cabeça do usuário, garantindo perfeita selagem e vedação do respirador. O respirador é composto de filtros de carvão ativado.
Marca do CA: Na parte lateral do respirador
Referência: RESPIRADOR DE FUGA GW ESCUDO
Cor:
Aprovado para laudo: Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas não imediatamente perigosa a vida e a saúde.
NR Laudo: zb200921593
Norma: GA209-1999
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27943 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA, COM CAPUZ Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.