27938 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 27938

CA 27938

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 7439329000100

Razão Social: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo Pará-Quedista, confeccionado em cadarço de material sintético com 45mm de largura, bicolor (preto/amarelo e amarelo/preto), dotado de cinco fivelas presas por meio de costuras reforçadas todas confeccionadas em aço estampado sendo duas fivelas duplas sem pino, para ajustes nas pernas, três na parte frontal a altura do abdomês sendo duas, para ajuste do suspensório e um para ajuste na cintura, quatro argolas em "D" em aço estampado, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador plástico, duas fixas nas laterais da correia de cintura através de costura reforçada e uma na parte frontal. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes: 1) AMR2S-T2B-Talabarte de segurança em "Y" com absorvedor de energia, confeccionado em cadarço de material sintético tubular com elástico interno, possui três mosquetões confeccionados em aço forjado e cromado, com trava dupla, sendo um com abertura de 25mm fixo na extremidade inferior do "Y" por meio de costuras reforçadas, e nas extremidades superiores do "Y" dois mosquetões com abertura de 55 mm, fixos por meio de costuras reforçadas. 2) AMR2S-R2B-Talabarte de segurança confeccionado em aço 6 mm com revestimento em PVC com absorvedor de energia, dotado de três mosquetões de segurança de aço forjado, trava dupla sendo dois com abertura de 56 mm e um com abertura de 25 mm fixo através de entrelaçamento na extremidade do absorvedor de energia. 3) AMR2S-R11-Talabarte de segurança confeccionado em aço 6 mm com revestimento em PVC com absorvedor de energia, dotado de três mosquetões de segurança de aço forjado com abertura de 25 mm, trava dupla sendo dois nas extremidades e um fixo através de entrelaçamento na extremidade do absorvedor de energia. 4) AMR2S-T2Y-Talabarte de segurança em "Y" com absorvedor de energia, confeccionado em cadarço de material sintético tubular com elástico interno, possui três mosquetões confeccionados em aço forjado e cromado, com trava dupla sendo um com abertura de 22 mm fixo na extremidade inferior do "Y" por meio de costuras reforçadas e nas extemidades superiores do "Y" dois mosquetões com abertura de 110 mm,fixos por meio de costuras reforçadas.

Marca do CA: No corpo do produto

Referência: APA4A-AA0 (cinturão) - AMR2S-T2B, AMR2S-R2B, AMR2S-R11, AMR2S-T2Y (talabartes)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 1290810-1

Norma: ABNT NBR 15836:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 27938 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.