
CA 27900
CA 27900
Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/07/2015
CNPJ: 65555146000149
Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo Pára-quedista/abdominal, confeccionado em poliéster de alta densidade, com alta resistência mecânica e alta rigidez, inclusive a elevadas temperaturas. Dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço inoxidável e utilizadas para ajuste da cintura e coxas, três meias argolas em D também em aço inoxidável forjado, sendo duas fixas na correia de cintura através de costura reforçada, e uma regulável na parte dorsal através de um passante de plástico injetado. Fita de material sintético, poliéster de alta densidade, na região do tórax com encaixe plástico, para evitar abertura acidental do cinto. Este cinturão é utilizado com o seguinte talabarte de segurança-Referência: Modelo 202/26; Modelo 1918/26 N; Modelo 1910/26; Modelo 1960/26;Modelo 1918/26; Modelo 1911/26; Modelo 203/26; Modelo 1920/26; Modelo 200/26; Modelo 1970/26; Modelo 1960/40; Modelo 1920/40; Modelo 1927/26 BR; Modelo 1203/26; Modelo 1802/26; Modelo 7014/40.
Marca do CA: ETIQUETA NO APOIO LOMBAR
Referência: 49/26 BR (CINTURÃO DE SEGURAÇA); 202/26; 1918/26 N; 1910/26; 1960/26; 1918/26; 1911/26; 203/26; 1920/26; 200/26; 1970/26; 1960/40; 1920/40; 1927/26 BR; 1203/26; 1802/26; 7014/40 (TALABARTES)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: 1080311
Norma: ABNT NBR 14629/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 27900 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.